Os registros de programas de computador aceleraram no Brasil em 2026. Até agosto, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já contabilizava 6.017 depósitos, diante dos 7.232 registrados em todo o ano de 2025. Somente no primeiro semestre deste ano houve crescimento de 75% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A tendência é que esse movimento continue nos próximos anos. Segundo projeção do instituto, eles devem avançar a uma média anual de 15,6% entre 2026 e 2030.
A inteligência artificial já aparece com força nesse cenário. Dos depósitos recebidos pelo INPI em 2025, 19%, ou 1.372, estavam relacionados à IA. Nos dados levantados até maio de 2026, eram outros 639 registros ligados à tecnologia, de um universo de 3.040 depósitos analisados no período.
O avanço da IA e a proteção das tecnologias desenvolvidas pelas empresas estiveram no centro de um webinar promovido no dia 11 de agosto, pela Assespro-PR, sobre propriedade intelectual aplicada a software. O encontro reuniu Adriano Krzyuy, presidente da entidade, Érica Guimarães Corrêa, chefe da Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados do INPI, e Maria Luiza Reis, CEO da Lab245 e da Maps245. A discussão abordou desde o registro de programas de computador até autoria, titularidade, uso de IA generativa na criação de códigos e os riscos relacionados à reprodução de conteúdos protegidos.
Adriano Krzyuy, presidente da Assespro-PR
Para Krzyuy, a presença crescente da IA generativa no desenvolvimento torna essa discussão ainda mais relevante para as empresas de tecnologia. “A IAG já faz parte do desenvolvimento de software e isso traz novas questões sobre autoria e titularidade. Para as empresas, é um tema estratégico porque estamos falando de tecnologia que pode estar diretamente ligada ao diferencial e ao valor do negócio”, afirma.
Software deixa de ser apenas suporte e ganha espaço na estratégia
Por trás do crescimento dos registros está também uma transformação no papel desempenhado pelo software nas empresas. Segundo Érica Guimarães Correia, a tecnologia deixou de funcionar apenas como suporte administrativo para assumir participação direta na eficiência, automação de processos, experiência do cliente, redução de custos, análise de dados, tomada de decisões e escalabilidade dos negócios. Em alguns casos, o próprio programa é o produto ou serviço oferecido pela companhia.
“No Brasil, programas de computador são protegidos pelo direito autoral e não por patente. No registro realizado pelo INPI, a proteção recai sobre o código-fonte. Embora o depósito não seja obrigatório para que exista o direito autoral, o certificado pode funcionar como prova de autoria em uma eventual disputa e também ser utilizado em situações como licitações, financiamentos, licenciamento e transferência de tecnologia em caso de futuras negociações e contratos”, explica a especialista.
E quando a IA escreve parte do código?
A popularização da IA generativa acrescenta uma nova camada a essa discussão. Se uma ferramenta participa da criação de um código, quem é o autor?
Segundo a especialista do INPI, pelas regras atualmente aplicáveis no Brasil, a resposta continua sendo uma pessoa física, já que a inteligência artificial é considerada uma ferramenta e não pode reivindicar autoria. “A legislação de direito autoral estabelece que autor é a pessoa física responsável pela criação.”
A distinção entre autor e titular também é importante dentro das empresas. O autor é a pessoa física responsável pela criação; já o titular pode ser uma pessoa física ou jurídica e é quem detém os direitos patrimoniais para utilizar e explorar economicamente o programa. Quando um desenvolvedor é contratado para pesquisa e desenvolvimento de software e essa atividade está prevista em seu vínculo de trabalho, Érica explica que o profissional permanece como autor, enquanto a empresa é a titular.
Outro ponto de atenção aparece quando a própria IA gera código a partir de conteúdos existentes. Em uma eventual disputa judicial, os códigos podem ser confrontados para verificar se houve reprodução. “O ponto de atenção surge quando a inteligência artificial reproduz uma parte importante de um código que já está protegido, principalmente quando esse trecho é justamente um diferencial do software. Se houver uma disputa judicial, é possível comparar os códigos para verificar se houve reprodução de um conteúdo protegido. A análise é realizada no Judiciário, por um perito judicial uma vez que o INPI não avalia o mérito e/ou o plágio de programa de computador”, comenta Érica.
Registro cria prova sobre o código desenvolvido
E é justamente nesse cenário que o registro ganha uma função prática, já que o INPI não recebe mais o código-fonte completo. O procedimento utiliza um resumo digital, o chamado hash, gerado a partir da documentação técnica. Uma alteração mínima no conteúdo gera um hash diferente, permitindo posteriormente verificar a correspondência entre o material mantido pela empresa e aquele associado ao depósito”, explica a profissional.
Em caso de litígio, esse mecanismo permite confrontar o código apresentado com o hash registrado, criando uma evidência sobre aquela versão do software na data do depósito. A empresa, portanto, precisa preservar o arquivo que deu origem ao resumo digital.
O procedimento é eletrônico. O pedido tem taxa única de R$ 210, não exige pagamento anual de manutenção e o registro tem vigência de 50 anos. A concessão ocorre, em geral, entre sete e dez dias.
Mais informações: https://assespropr.org.br/
Imagem: divulgação.